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MP 4/2026 - Moção Pesar
Ementa: MOÇÃO DE PESAR
Com profundo pesar registramos o falecimento do jovem Juan de Souza, ocorrido no dia 08 de março de 2026, na região da Fazenda São Francisco, no município de Amambai. Com apenas 15 anos de idade, sua partida tão precoce causa grande tristeza e consternação a todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
Apresentação: 10 de Março de 2026
Protocolo: 131/2026, Data Protocolo:
10/03/2026 -
Horário: 8:20:12
Autor:
Paulo Sergio Locutor
Localização Atual: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO - DL
Status: Encaminhado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 17 de Março de 2026
Texto Original
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PLC 1/2026 - Projeto de Lei Câmara
Ementa: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá:
I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar;
II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento obrigatório;
III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função;
IV – as atribuições específicas do monitor.
Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições:
I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes;
II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto;
III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo;
IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente.
Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Apresentação: 26 de Fevereiro de 2026
Protocolo: 92/2026, Data Protocolo:
26/02/2026 -
Horário: 10:05:54
Autor:
Talyta Escobar
Localização Atual: PLENÁRIO - PLEN
Status: Leitura e Deliberação
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 11 de Abril de 2026
Matéria Anexada:
Parecer de Comissão nº 11 de 2026
Data Anexação: 10 de Abril de 2026
Autor(es):
CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Texto Original
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PLC 2/2026 - Projeto de Lei Câmara
Ementa: Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CASA E ACOLHIDA SANTA FAUSTINA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.964.653/000-87, com sede a Rua Sebastião Espíndola, nº 1868, Vila Jussara, no município de Amambai/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. USTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação Casa Acolhida Santa Faustina, entidade que desenvolve relevantes serviços de caráter socioassistencial voltados às famílias da comunidade. A referida associação atua de forma comprometida na promoção do bem-estar social, oferecendo apoio, orientação e acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade. Suas ações são voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano, social e moral das pessoas atendidas. Entre suas atividades, destacam-se iniciativas que visam promover o desenvolvimento integral das famílias, por meio de ações de apoio social, orientação, promoção de valores, atividades educativas e iniciativas que estimulam a cidadania, a solidariedade e a inclusão social. O trabalho realizado pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina tem gerado impactos positivos na comunidade, fortalecendo a rede de proteção social e auxiliando o Poder Público na promoção de políticas de assistência social. Trata-se de uma entidade que atua com dedicação, responsabilidade e espírito solidário, prestando relevantes serviços à população. Dessa forma, o reconhecimento oficial como entidade de utilidade pública representa uma forma justa de valorizar e fortalecer o trabalho desenvolvido pela associação, permitindo ampliar suas parcerias institucionais, bem como possibilitar maior acesso a programas, convênios e apoios que contribuam para a continuidade e expansão de suas atividades. Assim, considerando a importância social das ações desenvolvidas pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina e os benefícios gerados à comunidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Apresentação: 20 de Março de 2026
Protocolo: 185/2026, Data Protocolo:
20/03/2026 -
Horário: 8:53:13
Autor:
Darci
Localização Atual: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO - DL
Status: Encaminhado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Matéria lida
Data da última Tramitação: 24 de Março de 2026
Texto Original
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PLC 3/2026 - Projeto de Lei Câmara
Ementa: PROJETO DE LEI REAJUSTE DE VENCIMENTOS SERVIDORES CAMARA Nº 003/2026
Apresentação: 20 de Março de 2026
Protocolo: 187/2026, Data Protocolo:
20/03/2026 -
Horário: 9:07:12
Autor:
Darci
Localização Atual: EXECUTIVO MUNICIPAL - EX
Status: Lei Sancionada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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PLC 4/2026 - Projeto de Lei Câmara
Ementa: PROJETO DE LEI REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO SERVIDORES CAMARA Nº 004/2026
Apresentação: 20 de Março de 2026
Protocolo: 186/2026, Data Protocolo:
20/03/2026 -
Horário: 9:04:31
Autor:
Darci
Localização Atual: EXECUTIVO MUNICIPAL - EX
Status: Lei Sancionada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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PLC 5/2026 - Projeto de Lei Câmara
Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Amambai/MS, a data de celebração do aniversário da Aldeia Limão Verde e dá outras providências. Art. 1º. Fica oficialmente instituída, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Amambai/MS, a celebração anual do Aniversário da Aldeia Limão Verde, a ser realizada no final do mês de novembro. Art. 2º. A programação comemorativa será organizada pela própria comunidade indígena da Aldeia Limão Verde, podendo incluir atividades culturais, educacionais, esportivas e tradicionais, de acordo com seus costumes e deliberações internas. Art. 3º . A comemoração terá duração de três dias, compreendendo: I – 28 de novembro: abertura oficial com participação de rezadores e apresentações culturais dos alunos da Escola Municipal Polo Indígena Tupa’i Ñandeva; II – 29 de novembro: continuidade das atividades culturais e das apresentações escolares; III – 30 de novembro: encerramento e comemoração oficial do aniversário da Aldeia Limão Verde. Art. 4º. O Poder Executivo poderá oferecer apoio institucional e logístico para a realização das comemorações, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA A Aldeia Limão Verde foi oficialmente demarcada pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em 14 de novembro de 1928, marco histórico que representa o início da organização territorial, social e cultural desta tradicional comunidade indígena. Por decisão da própria comunidade e de seus moradores, definiu-se que a comemoração do aniversário da Aldeia Limão Verde ocorrerá sempre no fim do mês de novembro, com três dias de festividades, contemplando rezas tradicionais, rituais, apresentações culturais, atividades escolares e demais manifestações que integram a identidade local. A instituição oficial desta data comemorativa representa o reconhecimento da importância histórica, cultural e social da Aldeia Limão Verde para o município de Amambai, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando tradições e valorizando a rica herança cultural do povo indígena que compõe sua comunidade. Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos nobres pares.
Apresentação: 9 de Abril de 2026
Protocolo: 252/2026, Data Protocolo:
09/04/2026 -
Horário: 12:02:09
Autor:
Joanir Martins
Localização Atual: PROTOCOLO - PROT
Status: Leitura e Deliberação
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Abril de 2026
Texto Original
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