Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
01/04/2026
Número do Protocolo
226
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Nome do Assinante Não Localizado. (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:19 - FlowDocs)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: “Institui a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres no âmbito do Poder Legislativo de Amambai – MS, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Amambai – MS, a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres, a ser realizada anualmente durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. A referida Sessão Solene tem como objetivo homenagear mulheres que se destacam por sua atuação social, profissional, política ou cultural no município, bem como promover o debate sobre políticas públicas de igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos da mulher.
Art. 3º. Durante a solenidade, será entregue a honraria "Mulher Destaque" a cidadãs indicadas pelos parlamentares, conforme critérios e quantitativos definidos pela Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias legislativas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Amambai – MS, a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres, a ser realizada anualmente durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. A referida Sessão Solene tem como objetivo homenagear mulheres que se destacam por sua atuação social, profissional, política ou cultural no município, bem como promover o debate sobre políticas públicas de igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos da mulher.
Art. 3º. Durante a solenidade, será entregue a honraria "Mulher Destaque" a cidadãs indicadas pelos parlamentares, conforme critérios e quantitativos definidos pela Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias legislativas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Indexação
Observação