Matérias do Expediente (17ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 19
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei nº 14 de 2026
Processo: -
Autor: Sergio Diozébio Barbosa - Prefeito Municipal
Protocolo: 401
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI Nº014/2026 DISPONHE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCICIO DE 206, ALTERA O PLANO DE CUSTEIO NORMAL E INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIL DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS DO MUNICIPIO DE AMAMBAI/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
Matéria lida |
| 2 |
Projeto de Lei nº 15 de 2026
Processo: -
Autor: Sergio Diozébio Barbosa - Prefeito Municipal
Protocolo: 403
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI Nº 015/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERM DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE AMAMBAI PARA APOIO Á REALIZAÇÃO DA 35º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE AMAMBAI- EXPOBAI 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
Matéria lida |
| 3 |
Projeto de Lei Câmara nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: Cida Farias
Protocolo: 397
Turno: -
Texto original
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SÚMULA: "Institui o Título Honorífico 'Servidor Jubilado – Legado e Dedicação' no âmbito do Poder Legislativo de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituído o Título Honorífico 'Servidor Jubilado – Legado e Dedicação', a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Amambai aos servidores públicos concursados de provimento efetivo, pertencentes aos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações municipais, que ingressarem em aposentadoria." Art. 2º - A homenagem consistirá na entrega de um diploma ou placa de reconhecimento, em sessão solene ou ato oficial da Câmara, preferencialmente no mês de outubro (mês do Servidor Público) ou conforme conveniência da Mesa Diretora. Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara poderá ser oficiada anualmente para fornecer a relação dos servidores que ingressaram no período de inatividade (aposentadoria). Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. - |
Matéria lida |
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Projeto de Lei Câmara nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: Talyta Escobar
Protocolo: 409
Turno: -
Texto original
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SÚMULA: “Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Amambai/MS, a política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no serviço público. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I – Assédio moral: toda conduta abusiva, reiterada ou sistemática, que exponha o servidor ou empregado público a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho, com o objetivo ou efeito de desestabilizar emocionalmente ou prejudicar sua dignidade. II – Assédio sexual: toda conduta de natureza sexual, não desejada, praticada no ambiente de trabalho, especialmente quando houver abuso de poder, hierarquia ou função. Art. 3º. Constituem práticas de assédio moral, entre outras: I – impor metas impossíveis ou desproporcionais; II – atribuir tarefas incompatíveis com o cargo; III – retirar injustificadamente atribuições do servidor; IV – isolar ou ignorar o servidor; V – divulgar boatos ou informações que atinjam sua honra; VI – submeter o servidor a constrangimentos públicos; VII – desqualificar reiteradamente o trabalho executado; VIII – dificultar o exercício das funções sem justificativa. Art. 4º. São princípios da política instituída por esta Lei: I – dignidade da pessoa humana; II – valorização do servidor público; III – respeito no ambiente de trabalho; IV – prevenção de conflitos; V – proteção à saúde mental. Art. 5º. O Município deverá adotar medidas preventivas, tais como: I – campanhas educativas e informativas; II – capacitação de gestores e servidores; III – divulgação de canais de denúncia; IV – promoção de ambiente de trabalho saudável; V – inclusão do tema em treinamentos institucionais. Art. 6º. Fica assegurado ao servidor: I – o direito de denunciar situações de assédio; II – a proteção contra retaliações; III – o sigilo das informações; IV – o acompanhamento institucional, quando necessário. Art. 7º. A apuração das denúncias deverá ocorrer por meio de: I – sindicância; II – processo administrativo disciplinar; III – outros instrumentos previstos na legislação municipal. Art. 8º. Comprovada a prática de assédio, o agente público estará sujeito às penalidades previstas no estatuto dos servidores públicos municipais, podendo incluir: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – demais sanções cabíveis. - |
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| 5 |
Indicação nº 156 de 2026
Processo: -
Autor: Paulo Sergio Locutor
Protocolo: 396
Turno: -
Texto original
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, com apoio do Secretário Municipal de Infraestrutura, Fernando Fischer, a realização de serviços de patrulhamento, cascalhamento e manutenção da estrada da região das Sete Placas, ligando a Fazenda São Geraldo até a região do J. Moraes, abrangendo aproximadamente 12 quilômetros de extensão. - |
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| 6 |
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal Sergio Barbosa, a necessidade da realização de um estudo de viabilidade para a implantação de galerias de drenagem pluvial nos seguintes locais:
Rua 7 de setembro, entre a rua Ari Nunes da Silva e a rua Procópio Alves Nogueira, próximo a Intech Telecom; Rua da Republica, esquina com a rua Vereador João Neves, esquina da Loja Pé Forte Calçados; Rua da Republica, esquina com a rua Ari Nunes da Silva, próximo ao terminal rodoviário; Rua Ari Nunes da Silva, entre a Avenida Pedro Manvailer e a Rua 7 de Setembro. Também solicitamos revisão do estudo técnico da obra de contenção aguas, na Avenida Pedro Manvailer, região da antiga Sbarros e Rua da Republica, região da Ativa Academia . - |
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| 7 |
Indicação nº 158 de 2026
Processo: -
Autor: Dr. Cassiano Cardozo
Protocolo: 402
Turno: -
Texto original
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Sérgio Barbosa, a manutenção e revitalização das faixas de pedestres localizadas na Rua da República, esquina com as seguintes vias:
• Rua Colombo; • Rua Vereador João Neves; • Rua dos Expedicionários; • Rua Eron da Rosa Brum; • Rua Ary Nunes da Silva; Bem como a implantação de uma passarela elevada na Rua da República, entre as ruas Eron da Rosa Brum e Francisco Serejo Neto. - |
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| 8 |
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sergio Diozébio Barbosa, a possibilidade de viabilizar a instalação de 08 placas de sinalização de trânsito na avenida de acesso à Aldeia Amambai, no trecho asfaltado até a Escola Central, contendo placas de advertência de quebra-molas, indicação de aproximação dos quebra-molas, redução de velocidade e placas indicando curvas existentes na via, bem como a construção de calçadas no trecho da entrada asfaltada até a Escola Central, visando proporcionar mais segurança para pedestres, estudantes, pais, ciclistas e demais moradores que utilizam diariamente o local. - |
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| 9 |
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a realização de estudo técnico e posterior implantação de sistema de captação e aproveitamento de águas pluviais na Região do Orlando Viol, que compreende desde a escola Maria Bataglin até a proximidade do Arroyo Atacado, visando drenagem urbana de águas pluviais e melhoria da infraestrutura urbana. - |
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| 10 |
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, solicitando a realização de estudos técnicos e, posteriormente, a construção de “boca de dragão” para captação e escoamento das águas pluviais na Avenida Nicolau Otano, nas proximidades da Padaria Big Pão, visando conter os alagamentos ocasionados pelas fortes chuvas. - |
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| 11 |
Indicação nº 162 de 2026
Processo: -
Autor: Roberto Sangue Bom
Protocolo: 408
Turno: -
Texto original
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, para que estude a possibilidade da construção de uma sede própria para Associação De Moradores Do Residencial Analy e Don Leon. - |
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| 12 |
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a possibilidade da realização de serviços de cascalhamento e patrolamento em diversos pontos da Aldeia Amambai, especialmente:
• na ponte de concreto que dá acesso pelo frigorífico, nas proximidades do antigo abatedouro; • na ponte de concreto que dá acesso da AABB para a Aldeia Amambai; • em outros pontos próximos ao Colégio Pandui; • e nas imediações do Colégio Catupiry. - |
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| 13 |
Indicação nº 164 de 2026
Processo: -
Autor: Rosa Linda Rodrigues
Protocolo: 412
Turno: -
Texto original
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que seja tratada com prioridade a viabilidade de implantação de uma Casa de Apoio no município de Dourados-MS, destinada ao acolhimento de pacientes e familiares do município de Amambai que necessitam realizar consultas, exames, tratamentos, internações, cirurgias ou demais procedimentos médicos fora do domicílio. - |
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| 14 |
Indicação nº 165 de 2026
Processo: -
Autor: Runes de Oliveira
Protocolo: 413
Turno: -
Texto original
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Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a possibilidade para a execução de serviços de recuperação e manutenção da estrada rural, como patrolamento e cascalhamento, iniciando pela região do Buracão, seguindo em sentido da região das Fazendas Buriti, Onda Verde e Santa Madalena. - |
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| 15 |
Indicamos na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Prefeito Municipal, Sergio Diozébio Barbosa, que seja incluso no Calendário Oficial do Município, de atividades esportivas e culturais durante o mês de aniversário da cidade de Amambai. - |
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| 16 |
Moção de Congratulação nº 24 de 2026
Processo: -
Autor: Jota Roberto
Protocolo: 386
Turno: -
Texto original
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
A Câmara Municipal de Amambai-MS vem, por meio desta, externar votos de congratulações e reconhecimento ao senhor: LUCINEY DE OLIVEIRA DUTRA - |
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| 17 |
Moção de Congratulação nº 25 de 2026
Processo: -
Autor: Paulo Sergio Locutor
Protocolo: 416
Turno: -
Texto original
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
A Câmara Municipal de Amambai, por iniciativa do Vereador Paulo Sérgio Locutor, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao Senhor Aldinar Correia Xavier, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município e à região ao longo de mais de 30 anos de atuação no transporte de gado, cavalos e animais. - |
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SOLICITAÇÃO DE MOÇÃO DE PESAR
Solicito moção de pesar pelo falecimento da senhora Adélia Padilha Correa, ocorrido no dia 19/05/2026 aos seus 88 anos deixando familiares, amigos e toda a comunidade consternados com sua partida. - |
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MOÇÃO DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO AO AUMENTO ABUSIVO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DA CASSEMS A CASSEMS (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Estaduais de Mato Grosso do Sul) eu venho em a público manifestar de forma veemente o seu mais profundo REPÚDIO ao aumento abusivo e desproporcional na taxa de contribuição dos cônjuges anunciado pela Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Estaduais de Mato Grosso do Sul (CASSEMS). A decisão do Conselho de Administração da CASSEMS de reajustar o valor fixo da mensalidade dos cônjuges de R$ 35,00 para R$ 450,00 — um aumento confiscatório de 1.185% — é inadmissível. Essa medida ataca diretamente a estabilidade financeira e o planejamento orçamentário das famílias dos servidores públicos, em especial daquelas categorias que recebem os menores salários e sofrem com a defasagem salarial. É inaceitável que um plano de saúde fundado e mantido pelos próprios servidores imponha um reajuste dessa magnitude de forma unilateral, sem a devida abertura para um amplo debate democrático e transparente com os principais afetados. Justificar tal medida alegando déficits internos, enquanto se transfere integralmente a conta para o trabalhador sem apresentar alternativas viáveis, demonstra uma grave falta de sensibilidade social. A saúde é um direito essencial e não pode ser tratada como mercadoria. Diante de um aumento que inviabiliza a permanência de milhares de dependentes e ameaça deixar famílias inteiras desassistidas, exigimos: • Imediata suspensão da aplicação deste reajuste abusivo. • Transparência total com a prestação de contas detalhada e auditoria dos recursos. • Abertura imediata de canal de diálogo e negociação com os sindicatos e associações representativas para encontrar alternativas justas. Não aceitaremos passivamente esse massacre financeiro sobre o bolso de quem se dedica diariamente ao serviço público de Mato Grosso do Sul. Permaneceremos - |
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