16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 18/05/2026 - 08:00 Encerramento: 18/05/2026 -
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão::

Sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente sessão.

Leitura de um Trecho Bíblico::

Leitura de um salmo.

Leitura e Votação da Ata da Sessão Anterior::

Leitura da ata nº 015/2026, sessão ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2026.

Em discussão a ata nº 015/2026.

Em votação, quem for favorável permaneça como está, ao contrário se manifeste.
Está aprovada a ata nº 015/2026.

Leitura das Correspondências Expedidas::

Oficio n° 039/2026 - Encaminhamos a Vossa Excelência, cópia das Indicações apresentadas em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis, conforme segue:
• Indicação n° 134/2026, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Locutor e outros;
• Indicação n° 135/2026, de autoria do Vereador Roberto Sangue Bom e outros;
• Indicação n° 136/2026, de autoria da Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde) e outros;
• Indicação n° 137/2026, de autoria do Vereador Joanir Martins e outros;
• Indicação n° 138/2026, de autoria do Vereador Runes Sabão e outros;
• Indicação n° 139/2026, de autoria do Vereador Jota Roberto e outros;
• Indicação n" 140/2026, de autoria do Vereador Darci José da Silva e outros;
• Indicação n° 141/2026, de autoria do Vereador Éder Pinzan e outros;
• Indicação n" 142/2026, de autoria da Vereadora Lígia Borges e outros;
• Indicação n° 143/2026, de autoria da Vereadora Suzana Ulisses.

Ofício nº 131/2026 - Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação nº 139/2026, de autoria do Vereador Jota Roberto e subscrita pelos Vereadores Darci José da Silva, Éder Pinzan, Rosa Linda (Rosa da Saúde), Suzana Ulisses e Talyta Escobar, apresentada em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis.

Ofício nº 132/2026 - Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicações apresentadas em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis, conforme segue:

• Indicação nº 140/2026, de autoria do Vereador Darci José da Silva e subscrita pelos Vereadores Éder Pinzan, Jota Roberto, Rosa Linda (Rosa da Saúde), Suzana Ulisses e Talyta Escobar;

• Indicação nº 142/2026, de autoria da Vereadora Lígia Borges e subscrita pelos Vereadores Dr. Cassiano Cardozo, Cida Farias, Joanir Martins, Paulo Sérgio Locutor, Runes Sabão e Roberto Sangue Bom.

Ofício nº 133/2026 - Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação nº 140/2026, de autoria do Vereador Darci José da Silva e subscrita pelos Vereadores Éder Pinzan, Jota Roberto, Rosa Linda (Rosa da Saúde), Suzana Ulisses e Talyta Escobar, apresentada em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis.

Ofício nº 134/2026 - Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação nº 142/2026, de autoria da Vereadora Lígia Borges e subscrita pelos Vereadores Dr. Cassiano Cardozo, Cida Farias, Joanir Martins, Paulo Sérgio Locutor, Runes Sabão e Roberto Sangue Bom, apresentada em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis.

Ofício nº 135/2026 - Encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação nº 143/2026, de autoria da Vereadora Suzana Ulisses, apresentada em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2026, nesta Casa de Leis.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Câmara nº 9 de 2026
Processo: -
Autores: Cida Farias, Dr. Cassiano Cardozo, Joanir Martins, Ligia Borges, Paulo Sergio Locutor, Roberto Sangue Bom, Runes de Oliveira
Turno:
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KOEJU NEPUA PYAHU”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.668.708/0001-47, com sede na Rodovia Amambai a Ponta Porã, s/n, Aldeia Amambai, no município de Amambai/MS, CEP 79.993899. Art. 2º. A entidade tem por finalidade desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: I – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; II – Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente; III – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; IV – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais; V – Ensino de esportes; VI – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; VII – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; VIII – Serviços de assistência social sem alojamento. Art. 3º. A declaração de utilidade pública confere à associação os benefícios e prerrogativas previstas na legislação municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de Maio de 2026.
Leitura e Deliberação
2 - Requerimento nº 20 de 2026
Processo: -
Autores: Talyta Escobar, Darci, Éder Pinzan, Jota Roberto, Rosa Linda Rodrigues, Suzana Ulisses
Turno:
Requeremos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Darci José da Silva, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que encaminhe a esta Casa de Leis, as seguintes informações e documentos referentes aos valores devolvidos pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, oriundos de sobra financeira do repasse do duodécimo, no exercício de 2025:
Leitura e Deliberação
3 - Indicação nº 145 de 2026
Processo: -
Autores: Paulo Sergio Locutor, Cida Farias, Dr. Cassiano Cardozo, Joanir Martins, Ligia Borges, Roberto Sangue Bom, Runes de Oliveira
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, que solicite junto ao setor competente a possibilidade de viabilizar a construção de um mirante com dois pisos na região do “Monte Cristo”, localizado na Vila Cruzeiro, local onde se encontra instalada a tradicional cruz utilizada pela comunidade amambaiense.
Leitura e Deliberação
4 - Indicação nº 146 de 2026
Processo: -
Autores: Dr. Cassiano Cardozo, Cida Farias, Joanir Martins, Ligia Borges, Paulo Sergio Locutor, Roberto Sangue Bom, Runes de Oliveira
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Sérgio Barbosa, que sejam realizados estudos técnicos e administrativos visando à criação e implantação de um PAM – Pronto Atendimento Municipal no município de Amambai.
Leitura e Deliberação
5 - Indicação nº 147 de 2026
Processo: -
Autores: Runes de Oliveira, Cida Farias, Dr. Cassiano Cardozo, Joanir Martins, Ligia Borges, Paulo Sergio Locutor, Roberto Sangue Bom
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a denominação da Unidade Básica de Saúde que está sendo construída na Vila Ana Manzano, passando a denominar “Unidade Básica de Saúde DILMAR DALVANE BERVIAN.
Leitura e Deliberação
6 - Indicação nº 148 de 2026
Processo: -
Autores: Ligia Borges, Cida Farias, Dr. Cassiano Cardozo, Joanir Martins, Paulo Sergio Locutor, Roberto Sangue Bom, Runes de Oliveira
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sergio Diozébio Barbosa, para que sejam realizadas reformas estruturais no Centro de Educação Infantil (CEI) Nosso Mundo, e também na Escola Municipal Ayrton Senna da Silva, incluindo a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula, revitalização da quadra de esportes, reforma dos banheiros e pintura da unidade escolar.
Leitura e Deliberação
7 - Indicação nº 149 de 2026
Processo: -
Autores: Roberto Sangue Bom, Cida Farias, Dr. Cassiano Cardozo, Joanir Martins, Ligia Borges, Paulo Sergio Locutor, Runes de Oliveira
Turno:
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a necessidade da construção de um ponto de espera coberto no Residencial Analy, destinado as crianças que utilizam o transporte escolar.
Leitura e Deliberação
8 - Indicação nº 150 de 2026
Processo: -
Autores: Darci, Éder Pinzan, Jota Roberto, Rosa Linda Rodrigues, Suzana Ulisses, Talyta Escobar
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, com encaminhamento ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e aos órgãos competentes, a necessidade de viabilizar a implantação de uma linha telefônica direta, exclusiva e de fácil acesso para atendimento de emergências do Corpo de Bombeiros no município de Amambai-MS, bem como a adoção de medidas que garantam maior agilidade e eficiência no recebimento das ocorrências locais.
Leitura e Deliberação
9 - Indicação nº 151 de 2026
Processo: -
Autores: Joanir Martins, Cida Farias, Darci, Dr. Cassiano Cardozo, Jota Roberto, Ligia Borges, Paulo Sergio Locutor, Roberto Sangue Bom, Rosa Linda Rodrigues, Runes de Oliveira, Suzana Ulisses, Talyta Escobar
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sergio Diozébio Barbosa, a possibilidade de viabilizar a construção de cobertura da passarela na Escola Municipal Polo Indígena Mbo'erenda Tupa'i Ñandeva, da Aldeia Limão Verde.
Leitura e Deliberação
10 - Indicação nº 152 de 2026
Processo: -
Autor: Suzana Ulisses
Turno:
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a adoção de medidas visando apoiar e incentivar a criação de uma Associação de Moradores para integração das Vilas Indiana, Glória e Pazeto, atendendo reivindicação dos moradores residentes nas referidas localidades.
Leitura e Deliberação
11 - Indicação nº 153 de 2026
Processo: -
Autores: Jota Roberto, Darci, Éder Pinzan, Rosa Linda Rodrigues, Suzana Ulisses, Talyta Escobar
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a possibilidade da realização de serviços de cascalhamento e patrolamento nas vias do Residencial Bonito, atendendo à solicitação do morador Enivelto, bem como da presidente Márcia e de sua diretoria.
Leitura e Deliberação
12 - Indicação nº 154 de 2026
Processo: -
Autores: Éder Pinzan, Darci, Jota Roberto, Rosa Linda Rodrigues, Suzana Ulisses, Talyta Escobar
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, para que através da Secretaria Municipal de Saúde, estude a possibilidade de implantação do sistema de aplicativo “Minha UBS”, destinado à modernização e ampliação dos serviços oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde do município.
Leitura e Deliberação
13 - Indicação nº 155 de 2026
Processo: -
Autores: Rosa Linda Rodrigues, Darci, Éder Pinzan, Jota Roberto, Suzana Ulisses, Talyta Escobar
Turno:
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a viabilidade de contratação, credenciamento ou disponibilização de profissional médico especialista em Dermatologia para atendimento à população de Amambai por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso contínuo e humanizado aos serviços especializados na área dermatológica.
Leitura e Deliberação
14 - Moção de Congratulação nº 22 de 2026
Processo: -
Autor: Jota Roberto
Turno:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A Câmara Municipal de Amambai-MS vem, por meio desta, externar votos de congratulações e reconhecimento ao senhor: LUIZ CORDEIRO DA SILVA JÚNIOR
Leitura e Deliberação
15 - Moção de Congratulação nº 23 de 2026
Processo: -
Autor: Jota Roberto
Turno:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A Câmara Municipal de Amambai-MS vem, por meio desta, externar votos de congratulações e reconhecimento ao senhor: JEFFERSON DE LIMA CARDOSO
Leitura e Deliberação
16 - Moção Pesar nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: Rosa Linda Rodrigues
Turno:
Solicito uma moção de pesar para os familiares do senhora, ÂNGELA VALDRUD BOECK, externamos nossos votos de Paz e solidariedade , pelo falecimento ocorrido dia 12 de MAIO de 2026
Leitura e Deliberação
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Parecer de Comissão nº 14 de 2026
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Turno:
Parecer de Comissão nº 14/2026, da CLJRF, CESAS e CFO em conjunto, referente ao Projeto de Lei GP nº 013/2026.
Leitura e Deliberação
2 - Projeto de Lei nº 13 de 2026
Processo: -
Autor: Sergio Diozébio Barbosa - Prefeito Municipal
Turno:
"REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MINICIPAL nº 1.592, DE 11 DE JULHO DE 2.000, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS (FMIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leitura e Deliberação
3 - Parecer de Comissão nº 15 de 2026
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Turno:
Parecer de Comissão nº 15/2026, da CLJRF e CESAS em conjunto, referente ao Projeto de Lei CM nº 002/2026.
Leitura e Deliberação
4 - Projeto de Lei Câmara nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Darci
Turno:
Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CASA E ACOLHIDA SANTA FAUSTINA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.964.653/000-87, com sede a Rua Sebastião Espíndola, nº 1868, Vila Jussara, no município de Amambai/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. USTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação Casa Acolhida Santa Faustina, entidade que desenvolve relevantes serviços de caráter socioassistencial voltados às famílias da comunidade. A referida associação atua de forma comprometida na promoção do bem-estar social, oferecendo apoio, orientação e acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade. Suas ações são voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano, social e moral das pessoas atendidas. Entre suas atividades, destacam-se iniciativas que visam promover o desenvolvimento integral das famílias, por meio de ações de apoio social, orientação, promoção de valores, atividades educativas e iniciativas que estimulam a cidadania, a solidariedade e a inclusão social. O trabalho realizado pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina tem gerado impactos positivos na comunidade, fortalecendo a rede de proteção social e auxiliando o Poder Público na promoção de políticas de assistência social. Trata-se de uma entidade que atua com dedicação, responsabilidade e espírito solidário, prestando relevantes serviços à população. Dessa forma, o reconhecimento oficial como entidade de utilidade pública representa uma forma justa de valorizar e fortalecer o trabalho desenvolvido pela associação, permitindo ampliar suas parcerias institucionais, bem como possibilitar maior acesso a programas, convênios e apoios que contribuam para a continuidade e expansão de suas atividades. Assim, considerando a importância social das ações desenvolvidas pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina e os benefícios gerados à comunidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Leitura e Deliberação
5 - Parecer de Comissão nº 16 de 2026
Processo: -
Autor: CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Turno:
Parecer de Comissão nº 16/2026, da CLJRF, CESAS e CFO em conjunto, referente ao Projeto de Lei CM nº 006/2026.
Leitura e Deliberação
6 - Projeto de Lei Câmara nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: Talyta Escobar
Turno:
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai/MS”. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai, a ser celebrado anualmente em 03 de setembro, incluindo-se no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se pioneiros de Amambai: I – as pessoas e famílias que chegaram e se estabeleceram na região antes da emancipação político-administrativa do Município; II – as pessoas que, no mesmo marco temporal, ainda que não tenham residido de forma permanente na localidade, tenham contribuído de maneira relevante para a fundação, consolidação, proteção, organização social, desenvolvimento econômico, formação cultural ou estruturação institucional do núcleo histórico que deu origem ao Município de Amambai. Art. 3º. O Dia Municipal de Homenagem à Memória dos Pioneiros de Amambai terá caráter cívico, cultural, educativo e memorial, destinando-se à valorização da história local, ao reconhecimento público das contribuições prestadas à formação do Município e ao fortalecimento da identidade coletiva amambaiense. Art. 4º. Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá, diretamente ou em parceria com a Câmara Municipal, instituições de ensino, entidades culturais, associações comunitárias, arquivos, museus e demais organizações da sociedade civil, promover: I – sessões solenes, homenagens públicas e atos comemorativos; II – concursos literários, redações escolares, mostras, seminários, palestras, exposições e publicações. III – ações pedagógicas voltadas ao estudo da história local; IV – iniciativas de preservação, difusão e valorização da memória dos pioneiros e da formação histórica de Amambai. Art. 5º. A instituição da presente data comemorativa não implica exclusividade de homenagem a qualquer personalidade específica, devendo sua interpretação e aplicação observar o caráter amplo, plural e inclusivo da memória histórica do Município. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto às formas de cooperação institucional, promoção de atividades e critérios para reconhecimento público de personalidades, famílias e entidades vinculadas à memória histórica local. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leitura e Deliberação