Ordem do Dia/Expediente: 7 - Projeto de Lei Câmara nº 2 de 2026 em 8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Projeto de Lei Câmara nº 2 de 2026
Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CASA E ACOLHIDA SANTA FAUSTINA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.964.653/000-87, com sede a Rua Sebastião Espíndola, nº 1868, Vila Jussara, no município de Amambai/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. USTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação Casa Acolhida Santa Faustina, entidade que desenvolve relevantes serviços de caráter socioassistencial voltados às famílias da comunidade. A referida associação atua de forma comprometida na promoção do bem-estar social, oferecendo apoio, orientação e acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade. Suas ações são voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano, social e moral das pessoas atendidas. Entre suas atividades, destacam-se iniciativas que visam promover o desenvolvimento integral das famílias, por meio de ações de apoio social, orientação, promoção de valores, atividades educativas e iniciativas que estimulam a cidadania, a solidariedade e a inclusão social. O trabalho realizado pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina tem gerado impactos positivos na comunidade, fortalecendo a rede de proteção social e auxiliando o Poder Público na promoção de políticas de assistência social. Trata-se de uma entidade que atua com dedicação, responsabilidade e espírito solidário, prestando relevantes serviços à população. Dessa forma, o reconhecimento oficial como entidade de utilidade pública representa uma forma justa de valorizar e fortalecer o trabalho desenvolvido pela associação, permitindo ampliar suas parcerias institucionais, bem como possibilitar maior acesso a programas, convênios e apoios que contribuam para a continuidade e expansão de suas atividades. Assim, considerando a importância social das ações desenvolvidas pela Associação Casa Acolhida Santa Faustina e os benefícios gerados à comunidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação