Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Câmara nº 1 de 2026 em 5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (5ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Câmara nº 1 de 2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá:
I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar;
II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento obrigatório;
III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função;
IV – as atribuições específicas do monitor.
Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições:
I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes;
II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto;
III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo;
IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente.
Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (REPUBLICANOS)
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação