Projeto de Lei Câmara nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Câmara
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
20/05/2026
Número do Protocolo
397
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Nome do Assinante Não Localizado. (Assinado em: 20 de Maio de 2026 às 09:56 - FlowDocs)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: "Institui o Título Honorífico 'Servidor Jubilado – Legado e Dedicação' no âmbito do Poder Legislativo de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituído o Título Honorífico 'Servidor Jubilado – Legado e Dedicação', a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Amambai aos servidores públicos concursados de provimento efetivo, pertencentes aos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações municipais, que ingressarem em aposentadoria."
Art. 2º - A homenagem consistirá na entrega de um diploma ou placa de reconhecimento, em sessão solene ou ato oficial da Câmara, preferencialmente no mês de outubro (mês do Servidor Público) ou conforme conveniência da Mesa Diretora.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara poderá ser oficiada anualmente para fornecer a relação dos servidores que ingressaram no período de inatividade (aposentadoria).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica instituído o Título Honorífico 'Servidor Jubilado – Legado e Dedicação', a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Amambai aos servidores públicos concursados de provimento efetivo, pertencentes aos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações municipais, que ingressarem em aposentadoria."
Art. 2º - A homenagem consistirá na entrega de um diploma ou placa de reconhecimento, em sessão solene ou ato oficial da Câmara, preferencialmente no mês de outubro (mês do Servidor Público) ou conforme conveniência da Mesa Diretora.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara poderá ser oficiada anualmente para fornecer a relação dos servidores que ingressaram no período de inatividade (aposentadoria).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação