Requerimento nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
244
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Nome do Assinante Não Localizado. (Assinado em: 9 de Abril de 2026 às 08:38 - FlowDocs)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora, após deliberação em Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Amambai/MS para que, por meio dos setores competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações e documentos referentes ao contrato administrativo de prestação de serviços que envolve a chamada “quarteirização” — entendida como a execução indireta de serviços mediante subcontratação de terceiros pela empresa contratada:
REQUER:
1. Cópia integral do contrato firmado com a empresa responsável pela prestação de serviços no Município, incluindo todos os termos aditivos celebrados até a presente data;
2. Cópia das justificativas técnicas e jurídicas que embasaram cada aditivo contratual, especialmente aqueles que impliquem:
a) Aumento de valores;
b) Prorrogação de prazos;
c) Incluindo, se houver, parecer jurídico e manifestação técnica;
3. Relação completa e atualizada de todas as empresas subcontratadas, conforme registros e controles do Município, contendo:
a) Razão social e CNPJ;
b) Objeto do serviço prestado;
c) Valores pagos ou contratados;
d) Prazo de vigência;
4. Esclarecimento formal acerca da autorização das subcontratações, informando:
a) Se houve autorização expressa do Município;
b) Em que termos ocorreu;
c) Com base em qual previsão contratual e legal;
5. Informação sobre os critérios adotados para a escolha das empresas subcontratadas, na medida em que tais informações sejam de conhecimento do Município ou tenham sido exigidas contratualmente, indicando:
a) Se houve chamamento, cotação ou procedimento similar;
6. Identificação do(s) fiscal(is) do contrato por parte do Município, com o envio de:
a) Relatórios de fiscalização;
b) Medições realizadas;
c) Documentos que embasaram os pagamentos efetuados;
7. Informação expressa acerca do controle exercido pelo Município sobre a execução contratual, especialmente quanto à cadeia de subcontratações, indicando:
a) Se há acompanhamento efetivo dos serviços prestados por terceiros;
8. Cópia do processo administrativo completo relativo à contratação, incluindo:
a) Fase preparatória;
b) Documentos de habilitação;
c) Pareceres técnicos e jurídicos;
d) Atos de adjudicação e contratação;
9. Informação sobre a exigência e verificação, pelo Município, da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas subcontratadas, quando prevista contratualmente;
10. Esclarecimento sobre eventual previsão contratual de responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa contratada em relação às obrigações das subcontratadas.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade o exercício regular da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à execução de contratos administrativos que envolvem a prestação indireta de serviços públicos.
Considerando a complexidade dos contratos que envolvem a chamada quarteirização, caracterizada pela possibilidade de subcontratação de terceiros pela empresa originalmente contratada, torna-se essencial assegurar que haja controle efetivo por parte da Administração Pública, bem como transparência na aplicação dos recursos públicos.
A obtenção das informações ora solicitadas permitirá a verificação da regularidade da execução contratual, do cumprimento das obrigações assumidas, da legalidade das subcontratações eventualmente realizadas e da observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a eficiência e a transparência.
Trata-se, portanto, de medida legítima de controle institucional, voltada ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do regular andamento das atividades administrativas.
REQUER:
1. Cópia integral do contrato firmado com a empresa responsável pela prestação de serviços no Município, incluindo todos os termos aditivos celebrados até a presente data;
2. Cópia das justificativas técnicas e jurídicas que embasaram cada aditivo contratual, especialmente aqueles que impliquem:
a) Aumento de valores;
b) Prorrogação de prazos;
c) Incluindo, se houver, parecer jurídico e manifestação técnica;
3. Relação completa e atualizada de todas as empresas subcontratadas, conforme registros e controles do Município, contendo:
a) Razão social e CNPJ;
b) Objeto do serviço prestado;
c) Valores pagos ou contratados;
d) Prazo de vigência;
4. Esclarecimento formal acerca da autorização das subcontratações, informando:
a) Se houve autorização expressa do Município;
b) Em que termos ocorreu;
c) Com base em qual previsão contratual e legal;
5. Informação sobre os critérios adotados para a escolha das empresas subcontratadas, na medida em que tais informações sejam de conhecimento do Município ou tenham sido exigidas contratualmente, indicando:
a) Se houve chamamento, cotação ou procedimento similar;
6. Identificação do(s) fiscal(is) do contrato por parte do Município, com o envio de:
a) Relatórios de fiscalização;
b) Medições realizadas;
c) Documentos que embasaram os pagamentos efetuados;
7. Informação expressa acerca do controle exercido pelo Município sobre a execução contratual, especialmente quanto à cadeia de subcontratações, indicando:
a) Se há acompanhamento efetivo dos serviços prestados por terceiros;
8. Cópia do processo administrativo completo relativo à contratação, incluindo:
a) Fase preparatória;
b) Documentos de habilitação;
c) Pareceres técnicos e jurídicos;
d) Atos de adjudicação e contratação;
9. Informação sobre a exigência e verificação, pelo Município, da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas subcontratadas, quando prevista contratualmente;
10. Esclarecimento sobre eventual previsão contratual de responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa contratada em relação às obrigações das subcontratadas.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade o exercício regular da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à execução de contratos administrativos que envolvem a prestação indireta de serviços públicos.
Considerando a complexidade dos contratos que envolvem a chamada quarteirização, caracterizada pela possibilidade de subcontratação de terceiros pela empresa originalmente contratada, torna-se essencial assegurar que haja controle efetivo por parte da Administração Pública, bem como transparência na aplicação dos recursos públicos.
A obtenção das informações ora solicitadas permitirá a verificação da regularidade da execução contratual, do cumprimento das obrigações assumidas, da legalidade das subcontratações eventualmente realizadas e da observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a eficiência e a transparência.
Trata-se, portanto, de medida legítima de controle institucional, voltada ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do regular andamento das atividades administrativas.
Indexação
Observação