Matérias em Tramitação (CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final)

Há 2 matéria(s) em tramitação nesta unidade.

Matéria Ementa Situação Data Fim Prazo da Última Tramitação
PL 43 2025 - Projeto de Lei
Projeto de Lei nº 43 de 2025
Autor:Sergio Diozébio Barbosa
PROJETO DE LEI Nº 043/2025 "AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMOVEIS DE SUA PROPRIEDADE PARA BENEFICIARIOS SELECIONADOS EM PROGRAMAS HABITACINAIS DE INTERESSE SOCIA DE QUAQUER ESFERA DE GOVERNO OU Á ENTIDADE ORGANIZADADORAS VENCEDORA DE CERTAME PUBLICO, DESTINADA Á CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADASA PROGAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Aguardando emissão de parecer da comissão Não definida.
PLC 1 2026 - Projeto de Lei Câmara
Projeto de Lei Câmara nº 1 de 2026
Autor:Talyta Escobar
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS a instituir monitor escolar no transporte escolar da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amambai/MS autorizado a instituir a presença de monitor escolar nos veículos utilizados para o transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá: I – os critérios de designação, contratação ou terceirização do monitor escolar; II – as rotas, faixas etárias ou situações que exijam acompanhamento obrigatório; III – a capacitação mínima exigida para o exercício da função; IV – as atribuições específicas do monitor. Art. 3º. O monitor escolar terá como atribuições: I – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes; II – zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o trajeto; III – organizar a permanência dos estudantes no interior do veículo; IV – comunicar ocorrências à direção escolar e à Secretaria competente. Art. 4º. A implementação da medida observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. O Poder Executivo poderá incluir a exigência de monitor escolar como cláusula nos editais de contratação de transporte escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026. TALYTA ESCOBAR VEREADORA (REPUBLICANOS)
Aguardando emissão de parecer da comissão Não definida.