Ofício - Ofício PRES n° 71/2025 de 05/09/2025 por JOÃO RAMÃO PEREIRA RÁMOS (Requerimento nº 18 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício PRES n° 71/2025
Data
05/09/2025
Autor
JOÃO RAMÃO PEREIRA RÁMOS
Ementa
Em atenção ao Ofício dessa Presidência que encaminhou o Requerimento n° 018/2025, de autoria do Vereador Dr. Cassiano Cardozo, pelo qual se
requer a relação detalhada dos valores gastos com diárias e inscrições em cursos concedidos pelo PREVI BAI no período de janeiro a julho de 2025, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, destacamos que este Fundo Previdenciário tem como princípio a transparência na gestão dos recursos previdenciários, observando
rigorosamente os ditames da Constituição Federal, da Lei Federal n°9.717/19981 com as alterações posteriores e da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao pedido, informamos que os gastos com diárias e inscrições em cursos destinam-se exclusivamente a capacitações técnicas e
participação em eventos oficiais, visando o aprimoramento das competências dos servidores e dirigentes, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento das normas de governança e a melhoria contínua da gestão previdenciária, em conformidade com as exigências do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
requer a relação detalhada dos valores gastos com diárias e inscrições em cursos concedidos pelo PREVI BAI no período de janeiro a julho de 2025, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, destacamos que este Fundo Previdenciário tem como princípio a transparência na gestão dos recursos previdenciários, observando
rigorosamente os ditames da Constituição Federal, da Lei Federal n°9.717/19981 com as alterações posteriores e da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao pedido, informamos que os gastos com diárias e inscrições em cursos destinam-se exclusivamente a capacitações técnicas e
participação em eventos oficiais, visando o aprimoramento das competências dos servidores e dirigentes, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento das normas de governança e a melhoria contínua da gestão previdenciária, em conformidade com as exigências do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
Indexação
Em atenção ao Ofício dessa Presidência que encaminhou o Requerimento n° 018/2025, de autoria do Vereador Dr. Cassiano Cardozo, pelo qual se
requer a relação detalhada dos valores gastos com diárias e inscrições em cursos concedidos pelo PREVI BAI no período de janeiro a julho de 2025, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, destacamos que este Fundo Previdenciário tem como princípio a transparência na gestão dos recursos previdenciários, observando
rigorosamente os ditames da Constituição Federal, da Lei Federal n°9.717/19981 com as alterações posteriores e da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao pedido, informamos que os gastos com diárias e inscrições em cursos destinam-se exclusivamente a capacitações técnicas e
participação em eventos oficiais, visando o aprimoramento das competências dos servidores e dirigentes, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento das normas de governança e a melhoria contínua da gestão previdenciária, em conformidade com as exigências do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
requer a relação detalhada dos valores gastos com diárias e inscrições em cursos concedidos pelo PREVI BAI no período de janeiro a julho de 2025, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, destacamos que este Fundo Previdenciário tem como princípio a transparência na gestão dos recursos previdenciários, observando
rigorosamente os ditames da Constituição Federal, da Lei Federal n°9.717/19981 com as alterações posteriores e da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao pedido, informamos que os gastos com diárias e inscrições em cursos destinam-se exclusivamente a capacitações técnicas e
participação em eventos oficiais, visando o aprimoramento das competências dos servidores e dirigentes, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento das normas de governança e a melhoria contínua da gestão previdenciária, em conformidade com as exigências do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
Texto Integral