Ata de Reunião - Ata Reunião CLJRF nº 23/2025 de 18/08/2025 por Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Parecer de Comissão nº 44 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ata de Reunião
Nome
Ata Reunião CLJRF nº 23/2025
Data
18/08/2025
Autor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ementa
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO – CLJRF - Nº 23/2025
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, reuniram-se na sala das Comissões da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, nº 3.359, os Vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com o Presidente Éder Paulo Pinzan Mendonça, Vice-Presidente Talyta Escobar da Silva Dias e membro José Roberto dos Santos, para discutirem o Projeto de Lei GP nº 023/2025, que “Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a implantação de projeto de regularização fundiária urbana (REURB), doação de imóveis, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 025/2025, que “Declara de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 026/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 028/2025, que “Dispõe sobre a denominação da Praça do Cruzeiro, e dá outras providências”, o Projeto de Lei CM nº 10/2025, de autoria do Vereador Éder Pinzan, que “Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências” e a solicitação de uso da palavra na Tribuna Livre em sessão, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme OF. SMS Nº 471/2025, de 12 de agosto de 2025, protocolado nesta Casa de Leis. A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis exarou pareceres favoráveis à aprovação dos Projetos, os encaminhando às Comissões para leitura, análise e discussão. A Comissão considerou o Projeto de Lei GP nº 023/2025 constitucional e legal, também manifestando-se favoráveis à aprovação do mesmo e apresentando, na mesma reunião, Emendas Modificativas no Art. 4º, Art. 5º e inciso I do Art. 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis de propriedade do Município de Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O, P, Q, R e S, que compõem a Quadra nº 12 da Vila Jussara, aos beneficiários identificados no projeto de REURB, conforme o levantamento socioeconômico e técnico realizado, promovendo a regularização fundiária da referida área, como medida de equidade urbana e promoção do direito social. Art. 5º. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no tocante à realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, o Município poderá destinar recursos orçamentários, observadas as disponibilidades financeiras e as autorizações constantes da Lei Orçamentária Anual e de eventuais créditos adicionais, estabelecidos em lei específica, para construção de unidades habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos legais: I - recursos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº 2.907/2024), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. O Parecer com emendas da Comissão deverá ser encaminhado às demais comissões pertinentes para análise e discussão. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considerou os Projetos de Lei GP nº 025, 026 e 028/2025 e o Projeto de Lei CM nº 10/2025 constitucionais e legais, também se manifestando favoráveis à aprovação dos mesmos, devendo seus Pareceres serem encaminhados às demais Comissões pertinentes para análise e discussão. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme o Decreto Legislativo nº 001/97, modificado pelo Decreto Legislativo nº 01/2003 e Decreto Legislativo nº 03/2013, exarou parecer favorável e autorizativo de garantia do uso da palavra na Tribuna Livre em sessão, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, e a servidora Andressa Michelson Francisco lavrou a presente ata, que segue assinada pelo Presidente e Relator, e demais membros presentes.
Presidente da CLJRF e Relator – Éder Paulo Pinzan Mendonça:
Vice-Presidente e Relatora PL CM nº 10/2025 – Talyta Escobar da Silva Dias:
Membro – José Roberto dos Santos:
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, reuniram-se na sala das Comissões da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, nº 3.359, os Vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com o Presidente Éder Paulo Pinzan Mendonça, Vice-Presidente Talyta Escobar da Silva Dias e membro José Roberto dos Santos, para discutirem o Projeto de Lei GP nº 023/2025, que “Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a implantação de projeto de regularização fundiária urbana (REURB), doação de imóveis, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 025/2025, que “Declara de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 026/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências”, o Projeto de Lei GP nº 028/2025, que “Dispõe sobre a denominação da Praça do Cruzeiro, e dá outras providências”, o Projeto de Lei CM nº 10/2025, de autoria do Vereador Éder Pinzan, que “Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências” e a solicitação de uso da palavra na Tribuna Livre em sessão, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme OF. SMS Nº 471/2025, de 12 de agosto de 2025, protocolado nesta Casa de Leis. A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis exarou pareceres favoráveis à aprovação dos Projetos, os encaminhando às Comissões para leitura, análise e discussão. A Comissão considerou o Projeto de Lei GP nº 023/2025 constitucional e legal, também manifestando-se favoráveis à aprovação do mesmo e apresentando, na mesma reunião, Emendas Modificativas no Art. 4º, Art. 5º e inciso I do Art. 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis de propriedade do Município de Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O, P, Q, R e S, que compõem a Quadra nº 12 da Vila Jussara, aos beneficiários identificados no projeto de REURB, conforme o levantamento socioeconômico e técnico realizado, promovendo a regularização fundiária da referida área, como medida de equidade urbana e promoção do direito social. Art. 5º. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no tocante à realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, o Município poderá destinar recursos orçamentários, observadas as disponibilidades financeiras e as autorizações constantes da Lei Orçamentária Anual e de eventuais créditos adicionais, estabelecidos em lei específica, para construção de unidades habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos legais: I - recursos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº 2.907/2024), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. O Parecer com emendas da Comissão deverá ser encaminhado às demais comissões pertinentes para análise e discussão. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considerou os Projetos de Lei GP nº 025, 026 e 028/2025 e o Projeto de Lei CM nº 10/2025 constitucionais e legais, também se manifestando favoráveis à aprovação dos mesmos, devendo seus Pareceres serem encaminhados às demais Comissões pertinentes para análise e discussão. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme o Decreto Legislativo nº 001/97, modificado pelo Decreto Legislativo nº 01/2003 e Decreto Legislativo nº 03/2013, exarou parecer favorável e autorizativo de garantia do uso da palavra na Tribuna Livre em sessão, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, e a servidora Andressa Michelson Francisco lavrou a presente ata, que segue assinada pelo Presidente e Relator, e demais membros presentes.
Presidente da CLJRF e Relator – Éder Paulo Pinzan Mendonça:
Vice-Presidente e Relatora PL CM nº 10/2025 – Talyta Escobar da Silva Dias:
Membro – José Roberto dos Santos:
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