{"id":29,"__str__":"Ata de Reuni\u00e3o - Ata Reuni\u00e3o CLJRF n\u00ba 23/2025 de 18/08/2025 por Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29","metadata":{},"nome":"Ata Reuni\u00e3o CLJRF n\u00ba 23/2025","data":"2025-08-18","autor":"Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","ementa":"ATA DE REUNI\u00c3O DE COMISS\u00c3O \u2013 CLJRF - N\u00ba 23/2025\r\n\r\nAos dezoito dias do m\u00eas de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, \u00e0s quatorze horas, reuniram-se na sala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada \u00e0 Rua Sete de Setembro, n\u00ba 3.359, os Vereadores membros da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, com o Presidente \u00c9der Paulo Pinzan Mendon\u00e7a, Vice-Presidente Talyta Escobar da Silva Dias e membro Jos\u00e9 Roberto dos Santos, para discutirem o Projeto de Lei GP n\u00ba 023/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a desafeta\u00e7\u00e3o de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a implanta\u00e7\u00e3o de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (REURB), doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, o Projeto de Lei GP n\u00ba 025/2025, que \u201cDeclara de utilidade p\u00fablica a entidade que especifica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, o Projeto de Lei GP n\u00ba 026/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, o Projeto de Lei GP n\u00ba 028/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a denomina\u00e7\u00e3o da Pra\u00e7a do Cruzeiro, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, o Projeto de Lei CM n\u00ba 10/2025, de autoria do Vereador \u00c9der Pinzan, que \u201cDeclara de Utilidade P\u00fablica a entidade que espec\u00edfica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d e a solicita\u00e7\u00e3o de uso da palavra na Tribuna Livre em sess\u00e3o, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmac\u00eautica da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme OF. SMS N\u00ba 471/2025, de 12 de agosto de 2025, protocolado nesta Casa de Leis. A Assessoria Jur\u00eddica desta Casa de Leis exarou pareceres favor\u00e1veis \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos, os encaminhando \u00e0s Comiss\u00f5es para leitura, an\u00e1lise e discuss\u00e3o. A Comiss\u00e3o considerou o Projeto de Lei GP n\u00ba 023/2025 constitucional e legal, tamb\u00e9m manifestando-se favor\u00e1veis \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do mesmo e apresentando, na mesma reuni\u00e3o, Emendas Modificativas no Art. 4\u00ba, Art. 5\u00ba e inciso I do Art. 5\u00ba, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 4\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os im\u00f3veis de propriedade do Munic\u00edpio de Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O, P, Q, R e S, que comp\u00f5em a Quadra n\u00ba 12 da Vila Jussara, aos benefici\u00e1rios identificados no projeto de REURB, conforme o levantamento socioecon\u00f4mico e t\u00e9cnico realizado, promovendo a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria da referida \u00e1rea, como medida de equidade urbana e promo\u00e7\u00e3o do direito social. Art. 5\u00ba. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no tocante \u00e0 realoca\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, o Munic\u00edpio poder\u00e1 destinar recursos or\u00e7ament\u00e1rios, observadas as disponibilidades financeiras e as autoriza\u00e7\u00f5es constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e de eventuais cr\u00e9ditos adicionais, estabelecidos em lei espec\u00edfica, para constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos legais: I - recursos consignados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual vigente (Lei Municipal n\u00ba 2.907/2024), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social. O Parecer com emendas da Comiss\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0s demais comiss\u00f5es pertinentes para an\u00e1lise e discuss\u00e3o. Em seguida, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final considerou os Projetos de Lei GP n\u00ba 025, 026 e 028/2025 e o Projeto de Lei CM n\u00ba 10/2025 constitucionais e legais, tamb\u00e9m se manifestando favor\u00e1veis \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos mesmos, devendo seus Pareceres serem encaminhados \u00e0s demais Comiss\u00f5es pertinentes para an\u00e1lise e discuss\u00e3o. Em seguida, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, conforme o Decreto Legislativo n\u00ba 001/97, modificado pelo Decreto Legislativo n\u00ba 01/2003 e Decreto Legislativo n\u00ba 03/2013, exarou parecer favor\u00e1vel e autorizativo de garantia do uso da palavra na Tribuna Livre em sess\u00e3o, pela senhora Maiara Gomes de Farias, Farmac\u00eautica da Secretaria Municipal de Sa\u00fade. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reuni\u00e3o, e a servidora Andressa Michelson Francisco lavrou a presente ata, que segue assinada pelo Presidente e Relator, e demais membros presentes.\r\nPresidente da CLJRF e Relator \u2013 \u00c9der Paulo Pinzan Mendon\u00e7a:\r\nVice-Presidente e Relatora PL CM n\u00ba 10/2025 \u2013 Talyta Escobar da Silva Dias:\r\nMembro \u2013 Jos\u00e9 Roberto dos Santos:","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.amambai.ms.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/29/ata_comissao_no_23.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-19T08:53:25.021723-03:00","materia":114,"tipo":2}